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Requerimento - (334974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do Termo de Colaboração nº 02/2023 (Programa STEAM Maker).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, inclusive da íntegra de processos administrativos (SEI), acerca do Termo de Colaboração nº 02/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB):
a) Quais foram os critérios adotados pela SEEDF para a seleção do ICB para executar o termo de parceria?
b) Quais foram os documentos exigidos pela SEEDF e apresentados pelo ICB para comprovar experiência prévia na execução do objeto da contratação?
c) Foi realizada pesquisa de mercado para avaliar a economicidade do valor da contratação?
d) Quais foram os fundamentos que levaram a SEEDF a promover o aditamento do termo de parceria no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)?
e) Quais escolas participaram do Programa STEAM Maker?
f) Quais escolas receberam os laboratórios móveis “Smart Labs”?
g) Quais equipamentos foram efetivamente entregues em cada escola?
h) Quais foram os valores efetivamente executados, empenhados e liquidados no âmbito do termo de parceria?
i) Houve monitoramento contínuo do projeto, com realização de pesquisas de satisfação, avaliações trimestrais, acompanhamento pedagógico e relatórios periódicos?
j) Quais foram os resultados e impactos obtidos com a execução do projeto?
k) Qual foi o resultado da prestação de contas do projeto?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento remete ao ajuste firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) e o Instituto Conhecer Brasil (ICB), por meio do Termo de Colaboração nº 02/2023, cujo objeto é a execução do “Programa de Educação Criativa e Transformação Digital do Sistema de Educação do Distrito Federal", também denominado “Programa STEAM Maker”, no valor original de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), posteriormente aditado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), perfazendo o total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O projeto estabelecia a “implantação de laboratórios maker e ações de educação tecnológica em 16 escolas da rede pública”, além de prever a “capacitação de professores, uso de impressoras 3D, kits de eletrônica, plataformas digitais, ferramentas de monitoramento pedagógico e laboratórios móveis chamados de ‘Smart Labs’”. [1]
Segundo informações que chegaram ao conhecimento do nosso gabinete, uma comissão técnica formada pela SEEDF e pela FAPDF realizou vistorias nas escolas contempladas pelo projeto e identificou uma série de irregularidades, dentre as quais destacam-se: atrasos sistemáticos na execução do programa, falta de capacitação técnica, falta de acompanhamento técnico, falta de suporte pedagógico, problemas na adaptação da rede elétrica que impediram a utilização dos equipamentos.
As irregularidades ganham contornos ainda mais suspeitos diante da revelação de que, ontem (01/06/2026), o ICB foi alvo de operação da Polícia Civil de São Paulo, que investiga contrato firmado pelo Instituto com a Prefeitura de São Paulo, sob suspeitas de confusão patrimonial e desvio de recursos para custear as atividades de produção do filme “Dark Horse”. De acordo com o delegado que apura o caso, "há indícios materiais contundentes quanto à contratação dirigida de entidade sem qualquer capacidade técnica para telecomunicações" (objeto do contrato com a Prefeitura), sobretudo diante do fato de que o ICB “até então atuava na promoção de eventos religiosos e literários gospel”. [2]
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
__________________
[1] ICL Notícias: “Produtora de ‘Dark Horse’ teve contrato de R$ 5 milhões com o DF na gestão Ibaneis”. https://iclnoticias.com.br/produtora-dark-horse-contrato-r-5-milhoes-df/>. Acesso em: <02/06/2026>.
[2] BBC News Brasil: "Por que ONG da produtora de 'Dark Horse' é alvo de operação da Polícia Civil em São Paulo". Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/articles/cj3p4j6jdj5o>. Acesso em: <02/06/2026>.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 12:05:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação feita pelos moradores da região que solicitam a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na QNO 16, Conjunto H, nas proximidades do Bosque Trevo da Amizade em Ceilândia.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Indicação - (334957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de Parque Infantil com instalação de bancos para assento, localizado na QNO 16, entre os Conjuntos F e G, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção de Parque Infantil com instalação de bancos para assento, localizado na QNO 16, entre os Conjuntos F e G, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicita a construção de um parque infantil com instalação de bancos para assento na QNO 16, entre os Conjuntos F e G em Ceilândia, com a finalidade de proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
O projeto é composto por quatro artigos. O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, a ser realizado anualmente na semana em que ocorre o Dia do Trabalhador, na Região Administrativa do Gama, estabelecendo, em seu parágrafo único, que o evento tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
O art. 2º descreve as atividades que compõem o evento, como apresentações musicais com DJs locais e convidados, ações de dança, atividades desportivas, sorteios e outras manifestações culturais.
O art. 3º dispõe que a realização do evento pode ocorrer por iniciativa de produtores culturais ou organizações da sociedade civil, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos.
Por fim, o art. 4º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor destaca que o evento é realizado há aproximadamente dezoito anos e se consolidou como tradição local no Gama, reunindo expressivo público e promovendo o acesso gratuito ao lazer e à cultura. Ressalta-se, ainda, sua relevância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, incentivar a ocupação positiva dos espaços públicos e fomentar a economia local, especialmente em celebração ao Dia do Trabalhador.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em tela institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, e estabelece sua realização anual na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposta reconhece formalmente um evento que se consolidou, ao longo dos anos, como expressão relevante da identidade cultural e social da Região Administrativa do Gama. O Lazer do Trabalhador constitui iniciativa tradicional que mobiliza a comunidade em torno da celebração do Dia do Trabalhador, promovendo o acesso gratuito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, com impacto positivo na ocupação dos espaços públicos.
Além disso, o evento possui significativa importância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, valorizar artistas e produtores locais e estimular a economia da região, beneficiando trabalhadores, comerciantes e prestadores de serviço. Ao incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o projeto contribui para a preservação dessa manifestação cultural e para o reconhecimento de sua relevância para a comunidade local.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposição se mostra oportuna e atende ao interesse público, ao reconhecer a relevância cultural, social e econômica do evento para o Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.273/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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